Subfunções | Corrente | Capital | Subtotal | Percentual |
---|---|---|---|---|
301 - Atenção Básica | R$ 13.572.040,61 | R$ 437.287,69 | R$ 14.009.328,30 | 63,63% |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 5.783.947,35 | R$ 2.635,60 | R$ 5.786.582,95 | 26,28% |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
304 - Vigilância Sanitária | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
305 - Vigilância Epidemiológica | R$ 664.395,01 | R$ 0,00 | R$ 664.395,01 | 3,02% |
306 - Alimentação e Nutrição | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
Outras Subfunções | R$ 1.467.167,50 | R$ 90.430,64 | R$ 1.557.598,14 | 7,07% |
A maior parcela dos recursos aplicados na saúde municipal em 2023 foi direcionada à Atenção Básica, representando 63,63% do total das despesas. A Assistência Hospitalar e Ambulatorial ocupa a segunda posição com 26,28%, demonstrando resposta satisfatória tanto na estrutura básica quanto na atenção especializada à população.
Categoria Econômica | Total | Percentual |
---|---|---|
Corrente | R$ 21.487.550,47 | 97,59% |
Capital | R$ 530.353,93 | 2,41% |
Observa-se que a quase totalidade dos gastos em saúde está alocada na categoria Corrente, representando 97,59% dos valores. Isso está alinhado com a manutenção de serviços, custeio de unidades de saúde e pagamento de profissionais.
Fonte | Valor | Percentual |
---|---|---|
Recursos Ordinários - Fonte Livre | R$ 99.725,75 | 0,45% |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | R$ 10.530.242,49 | 47,83% |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | R$ 11.385.057,19 | 51,71% |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | R$ 0,00 | 0,0% |
Transferências de Convênios destinadas à Saúde | R$ 2.878,97 | 0,01% |
Operações de Crédito vinculadas à Saúde | R$ 0,00 | 0,0% |
Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 | R$ 0,00 | 0,0% |
Royalties do Petróleo destinados à Saúde | R$ 0,00 | 0,0% |
Outros Recursos Destinados à Saúde | R$ 0,00 | 0,0% |
Segundo a Lei Complementar nº 141/2012, os municípios devem aplicar anualmente no mínimo 15% da receita própria em ações e serviços públicos de saúde. Como este relatório corresponde ao 3º Quadrimestre (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), a verificação do cumprimento ocorrerá apenas no Relatório Anual de Gestão, ao final do exercício financeiro.
O município de Concórdia do Pará demonstrou bom direcionamento de despesas na Atenção Básica e na Assistência Hospitalar e Ambulatorial, áreas essenciais para a cobertura integral da atenção à saúde da população. Também é importante indicar que houve amplo uso de receitas provenientes de transferências federais e impostos, evidenciando regularidade e dependência positiva de fontes estáveis de recursos.
Notam-se áreas que não apresentaram execução orçamentária, como Vigilância Sanitária, Suporte Terapêutico e Alimentação e Nutrição. A falta de movimentação financeira nessas subfunções compromete a abrangência das ações de promoção e prevenção em saúde, e pode indicar ausência de planejamento ou de execução operacional nessas frentes.
Recomenda-se fortalecer as funções historicamente subutilizadas, com alocação orçamentária e técnica. Reativar ou planejar iniciativas de suporte profilático, segurança alimentar e vigilância sanitária são medidas relevantes para ampliar o escopo da saúde pública local. Além disso, uma maior diversificação nas fontes de receita ou fomento de convênios poderia auxiliar na redução da dependência federal.
O relatório demonstra que Concórdia do Pará priorizou corretamente áreas fundamentais da saúde. Entretanto, é necessária a retomada de investimentos em subáreas negligenciadas para garantir a integralidade preconizada pelo SUS. O cenário apontado oferece subsídios para que a gestão municipal promova ajustes rumo à expansão equitativa dos serviços prestados à população.