| Subfunções | Corrente | Capital | Subtotal | Percentual |
|---|---|---|---|---|
| 301 - Atenção Básica | 3.474.262,22 | 0,00 | 3.474.262,22 | 44,08% |
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.052.199,62 | 0,00 | 1.052.199,62 | 13,35% |
| 303 - Suporte Profilático e Terapêutico | 373.807,45 | 0,00 | 373.807,45 | 4,74% |
| 304 - Vigilância Sanitária | 33.655,40 | 0,00 | 33.655,40 | 0,43% |
| 305 - Vigilância Epidemiológica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
| 306 - Alimentação e Nutrição | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00% |
| Outras Subfunções | 2.947.820,74 | 0,00 | 2.947.820,74 | 37,40% |
O relatório de execução orçamentária reflete uma alocação equilibrada dos recursos entre as diversas subfunções na área de saúde. A atenção básica recebe destaque significativo, representando quase metade da despesa total, enquanto as outras subfunções, como assistência hospitalar e ambulatorial, também recebem atenção. Apesar disso, as subfunções de vigilância epidemiológica e alimentação e nutrição não apresentam despesas, o que pode indicar uma necessidade mais reduzida ou uma alocação que precisa ser reavaliada.
| Categoria Econômica | Total | Percentual |
|---|---|---|
| Corrente | 7.881.745,43 | 100,0% |
| Capital | 0,00 | 0,0% |
Conforme os dados apresentados, as despesas correntes representam a totalidade das despesas realizadas, o que reflete a concentração de recursos em gastos operacionais e de manutenção essencialmente na área de saúde. A ausência de despesas de capital indica que não foram realizados investimentos em infraestrutura ou aquisição de bens duráveis durante o período analisado, podendo impactar o desenvolvimento de longo prazo da área de saúde.
| Fonte | Valor | Percentual |
|---|---|---|
| Recursos Ordinários - Fonte Livre | 359.048,84 | 4,56% |
| Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 2.651.971,90 | 33,65% |
| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | 4.870.724,69 | 61,80% |
| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 0,00 | 0,00% |
| Transferências de Convênios destinadas à Saúde | 0,00 | 0,00% |
| Operações de Crédito vinculadas à Saúde | 0,00 | 0,00% |
| Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 | 0,00 | 0,00% |
| Royalties do Petróleo destinados à Saúde | 0,00 | 0,00% |
| Outros Recursos Destinados à Saúde | 0,00 | 0,00% |
As despesas realizadas estão majoritariamente alocadas em transferências recebidas do Governo Federal, complementadas por receitas de impostos. Destaque-se que diversas fontes de financiamento previstas não apresentaram registros de despesa, o que pode indicar a necessidade de revisão na alocação ou execução inadequada dos recursos disponíveis.
Até o momento do relatório, não foi possível confirmar se Ponta De Pedras atingiu o mínimo constitucional de 15% de aplicação na saúde conforme a LC141/2012. É essencial atingir essa meta até o final do exercício financeiro, sendo imprescindível que isso conste no Relatório Anual de Gestão. A meta pode necessitar de monitoramento contínuo para assegurar o cumprimento do exigido pela legislação.
| Descrição do recurso | SALDO DO RECURSO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (31/12/2022) | RECURSOS DIRECIONADOS NO EXERCÍCIO ATUAL ATÉ O BIMESTRE | SALDO TOTAL |
|---|---|---|---|
| Recursos advindos da transferência da União repassados pelo FNS conf. Portarias específicas nos blocos de manutenção e estruturação para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional - Coronavírus (COVID-19) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Recursos advindos da transferência da União repassados pelo FNS nos blocos de manutenção e estruturação não específicas para a aplicação no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância nacional - Coronavírus (COVID-19) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Recursos advindos de transposição de saldos financeiros de exercícios anteriores provenientes de repasses federais do FNS aos fundos de saúde dos estados, DF e municípios conf. LC 172/2020. | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Recursos advindos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Conforme LC 173/2020 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Recursos advindos da União, na forma de prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). MP 938/2020 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outros recursos advindos de transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Total de recursos advindos de transferência da união para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - CORONAVIRUS (COVID-19) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
O município de Ponta De Pedras não apresenta saldos ou novos recursos direcionados para o enfrentamento à COVID-19, o que sugere revisão do relatório para confirmar que todos os dados foram incluídos adequadamente. Caso não haja erro, a ausência de recursos indica um ponto de atenção quanto ao planejamento e reserva de fundos para pandemias ou eventos de saúde pública no futuro.
A alocação preponderante de despesas em atenção básica evidencia uma ênfase positiva no cuidado primário, essencial para a prevenção de doenças e a promoção da saúde. O uso eficaz dos recursos do SUS disponíveis também reflete um planejamento eficiente e um alinhamento com as prioridades de saúde pública estabelecidas.
É fundamental reavaliar a execução dos recursos que não foram utilizados. Nenhuma despesa foi computada para algumas fontes de financiamento previstas, o que pode ser um indicativo de ineficiências no processo orçamentário ou na execução dos projetos previstos. A ausência de despesas de capital pode representar um risco à infraestrutura a longo prazo.
Para futuras alocações, recomenda-se um reforço nas subfunções de vigilância e alimentação, essenciais para o monitoramento e nutrição da população. Além disso, a observação contínua e ajustes no uso dos recursos podem otimizar o impacto das políticas públicas, garantindo que as metas de saúde municipal sejam atingidas.
A avaliação do relatório orçamentário sugere que a cidade de Ponta De Pedras tem priorizado corretamente a alocação dos seus recursos, mas há necessidade de melhorar a aplicação de outras fontes de financiamento em saúde. O monitoramento contínuo e ajuste das alocações ajudarão a manter as metas financeiras e de saúde pública em linha com as exigências legais e necessidades locais.