| Subfunções | Corrente | Capital | Subtotal | Percentual |
|---|---|---|---|---|
| 301 - Atenção Básica | R$ 12.150.163,68 | R$ 2.009.461,48 | R$ 14.159.625,16 | 52,67% |
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 2.762.624,82 | R$ 0,00 | R$ 2.762.624,82 | 10,28% |
| 303 - Suporte Profilático e Terapêutico | R$ 928.653,66 | R$ 0,00 | R$ 928.653,66 | 3,45% |
| 304 - Vigilância Sanitária | R$ 73.632,78 | R$ 0,00 | R$ 73.632,78 | 0,27% |
| 305 - Vigilância Epidemiológica | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
| 306 - Alimentação e Nutrição | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
| Outras Subfunções | R$ 8.764.370,32 | R$ 193.450,00 | R$ 8.957.820,32 | 33,32% |
A análise da execução orçamentária e financeira mostra que a maior parte das despesas foi destinada à Atenção Básica e outras subfunções relacionadas ao suporte à saúde. Isso reflete a priorização do município em fortalecer a atenção básica e suportes terapêuticos essenciais. Entretanto, subfunções como Vigilância Epidemiológica e Alimentação e Nutrição não apresentaram despesas, indicando áreas que podem necessitar de intervenção futura.
| Categoria Econômica | Total | Percentual |
|---|---|---|
| Corrente | R$ 24.679.445,26 | 91,81% |
| Capital | R$ 2.202.911,48 | 8,19% |
Observa-se um predomínio de despesas correntes sobre as de capital, característica comum na gestão pública de saúde, onde se busca sustentar o funcionamento contínuo dos serviços. A baixa participação de despesas de capital indica que investimentos em infraestrutura ou grandes aquisições foram limitados durante este período. É relevante avaliar essa proporção para garantir que não se acumulem déficits de infraestrutura a longo prazo.
| Fonte | Valor | Percentual |
|---|---|---|
| Recursos Ordinários - Fonte Livre | R$ 363.744,65 | 1,35% |
| Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | R$ 8.916.293,17 | 33,17% |
| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | R$ 17.520.282,92 | 65,17% |
| Royalties do Petróleo destinados à Saúde | R$ 82.036,00 | 0,31% |
Conforme a LC141/2012, é esperado que o município aplique no mínimo 15% de sua receita própria em saúde. Embora este valor não seja detalhado no relatório quadrimestral, é importante ressaltar que o cumprimento deste percentual deve ser consolidado até o final do exercício financeiro e evidenciado no Relatório Anual de Gestão. Isso assegura uma aplicação mínima em saúde, garantindo suporte necessário às ações do município.
O relatório mostra pontos positivos significativos na execução orçamentária de Ponta de Pedras, como o enfoque nas despesas correntes que correspondem à maior parcela do orçamento e a substancial aplicação de recursos do SUS para manutenção e suporte dos serviços básicos de saúde. Isso garante uma continuidade no fornecimento de serviços essenciais à população.
No entanto, há pontos de atenção como a ausência de despesas em algumas subfunções e fontes financeiras, que poderiam comprometer áreas específicas, como a melhoria da infraestrutura de saúde e a vigilância epidemiológica. A ausência de despesas de capital é especialmente crítica para inovação e melhorias na capacidade de atendimento.
Recomenda-se aumentar a destinação de recursos para as subfunções que não tiveram despesas registradas, além de buscar captação de convênios e operações de crédito que possam alavancar melhorias em infraestrutura. Fortalecer o planejamento orçamentário para assegurar que todas as áreas sejam contempladas na execução fiscal pode ampliar a eficiência dos serviços de saúde no município.
A análise financeira deste período destaca uma gestão voltada para a manutenção dos serviços básicos, porém, ressalta a necessidade de ampliar a destinação de recursos para áreas subassistidas, visando um equilíbrio nas diversas frentes de atuação em saúde. Tais ações aumentarão a capacidade do município de responder adequadamente às demandas de saúde e poderão garantir um serviço mais robusto e eficiente à população de Ponta de Pedras.